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Moara Kaíza
Caetité (BA)
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" não é um conhecedor da lei, mas dos seus "descaminhos". Lei não é uma questão de crer; é de se cumprir ou contestar fundamentadamente em sede própria se a entende inconstitucional ou inaplicável. Talvez tenha algum "advogado-amigo" que assinou o inventário judicial ou extrajudicial. Mas, a obrigatoriedade tanto de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) quanto da assistência de um advogado (pago ou não - amigo ou parente) é indiscutível: condição sine qua non à realização de compra e venda de bem imóvel que tenha por titular da propriedade um espólio. Mesmo que cedidas todas as cotas hereditárias por todos os herdeiros em consenso, alguém, interessado, cessionário, ... abrirá o inventário. Ademais, a "parte que fica para o advogado" também decorre da lei com base na Constituição Federal, exatamente por sua indispensabilidade à administração da justiça e por sua participação decorrente da lei. Creio que a "ira" do "Seu Ziegfrid" decorre de não valorizar uma profissão que não seja a sua própria. Há pessoas assim...
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